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SP usará velocidade média em trecho para multar carro

Enviado: 05 Mai 2015, 22:02
por Thundercel
SP usará velocidade média em trecho para multar carro
Radar Ponto a Ponto


O governo de São Paulo vai começar a multar os motoristas com base na velocidade média que eles desenvolverem em um determinado trecho. Atualmente, o condutor é multado apenas se for flagrado acima da velocidade permitida no ponto onde houver radar. A nova autuação será baseada na leitura de chip no veículo, chamado "tag". Com a média do tempo gasto de um ponto a outro, o sistema vai registrar quem ultrapassou o limite de velocidade, e o motorista será punido.

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O sistema será usado para cobrar pedágios entre trechos

A justificativa do governo para a instalação do novo modelo é "acabar com a prática utilizada por alguns motoristas de correr nos locais onde não há radar e frear bruscamente quando passam pelo aparelho". Além dessa novidade, a tecnologia colocará em prática o pedágio Ponto a Ponto, uma promessa de governo de Geraldo Alckmin que passará a cobrar o pedágio por trecho percorrido. Para o governador, essa mudança vai tornar as estradas mais seguras. "O que se deseja é segurança e evitar acidentes. Vamos usar a tecnologia para ter ganho de controle para preservar a vida da população", disse.

Fonte: Terra

Re: SP usará velocidade média em trecho para multar carro

Enviado: 06 Mai 2015, 01:52
por jpgon
Thundercel (Marcio),
Boa noite

Como foi comentado na postagem sobre testes monitorados de velocidade média em Curitiba, este procedimento ainda não tem respaldo regulamentado em lei nacional.
O estado de SP pode, particularmente, fazer esta cobrança??
Abs

Re: SP usará velocidade média em trecho para multar carro

Enviado: 06 Mai 2015, 03:44
por Thundercel
Fazer cobrança até pode depois de regulamentado, mas fiscalizar velocidade ainda não porque depende da instalação do chip no carro.

Convém lembrar que tanto a cobrança de pedágio como a fiscalização de velocidade requerem leis, estadual/municipal para a cobrança de pedágio em vias estaduais/municipais, respectivamente, e lei federal, por meio do DENATRAN/CONTRAN, para fiscalizar velocidade.