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Radares em GPS é Permitido

Enviado: 13 Abr 2011, 10:25
por Thundercel
Banco de dados com indicação de radares é permitido, segundo Denatran

Por Viviane Prestes às 19h40 de 06/04/2011
InfoGPS

A discussão não é recente. Entenda como funciona a relação GPS x Lei no Brasil


Há muito os navegadores GPS deixaram de ter apenas a função de indicar ruas; para quem tem esses equipamentos, é inevitável usar as outras funções que foram sendo incorporadas aos GPS. Alguns incrementos a esses aparelhos têm sido questionados, principalmente pelo conjunto de Leis brasileiras. Dois deles são bancos de dados com indicações de radares e a TV Digital.

Detector de radar?

O uso dessa funcionalidade – que na verdade trata-se de um banco de dados com indicações de radares pelas vias – é, teoricamente, considerado irregular no Brasil. Procurado pelo InfoGPS, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) esclarece que os bancos de dados com indicações de radares não são considerados irregulares; os equipamentos antirradar citados no Art. 230 são os dispositivos que detectam os “pardais”, e que tem o seu uso proibido. Porém, não é feita quase nenhuma fiscalização em relação a isso; a falta, segundo a lei, é gravíssima, e a multa pode passar dos 100 reais.

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De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o método de controle, quanto ao uso do detector de radares nos navegadores GPS, é feito somente por blitzes. Ainda, segundo o Denatran, os agentes de trânsito tem autorização para pedir o GPS do motorista, quando este é abordado, e assim verificar se o navegador conta com a função “alerta de radares”. Constatado isso, a pessoa tem o seu veículo apreendido.

Veja um trecho do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 230. Conduzir o veículo:
I – com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II – transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III – com dispositivo anti-radar


O Denatran também informa que o uso de GPS é permitido no Brasil; o que faz com que a pessoa seja multada é o fato de ter a indicação de radares na pista. Contudo, o órgão não pode intervir nas questões de comercialização dos navegadores GPS com essa função, nem mesmo na aquisição do aparelho.

Além disso, há sites que indicam onde estão os radares em todo o Brasil, como o Mapa Radar.

É possível ter um navegador GPS com TV Digital?

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A posição, perante a Lei, quanto a TV Digital no GPS já é mais clara. Muitos desses aparelhos já veem com TV Digital integrada; e, muitas vezes, essa funcionalidade é considerada como um diferencial no mercado consumidor.

De acordo com a Resolução 242/07, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), qualquer aparelho que gere imagem, para entretenimento, deve permanecer desligado enquanto o carro estiver em movimento.

Se o motorista infringir isto, a multa é de 127 reais, mais cinco pontos na carteira.

Re: Radares em GPS é Permitido

Enviado: 13 Abr 2011, 21:43
por fabioesl
"...os agentes de trânsito tem autorização para pedir o GPS do motorista, quando este é abordado, e assim verificar se o navegador conta com a função “alerta de radares”. Constatado isso, a pessoa tem o seu veículo apreendido."

Para que eu entenda melhor: "Alerta de radares" é o aviso de radares (pois personalizados)?
e Detector de radares, o que é?
Misturaram detector e alerta na matéria deixando dúbio o entendimento.
1- Se eu tiver o banco de dados "alerta de radares" instalado e operante no GPS, eu cometo infração?
E
2- se eu deixa-lo desmarcado, eu cometo infração?
3- O Denatran está orientando os agentes publicos a efetuarem o auto de infração?
Obrigado

Re: Radares em GPS é Permitido

Enviado: 13 Abr 2011, 22:55
por Thundercel