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Tempo médio de resposta dos recurso de multas

Enviado: 27 Ago 2010, 10:42
por pedrolopes665
Srs,

Entrei com alguns recursos contra umas multas que me aplicaram e decorridos hoje 90 dias, ainda nao tive resposta.

Alguem que jah teve seu recurso respondido poderia por favor me informar o prazo (media) que levou?


obrigado!

Enviado: 27 Ago 2010, 18:15
por Thundercel
Pedro,

quando recorri, isso por volta de 2007/2008, não levou mais de 30 dias a resposta.
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Matéria retirada da NET:

QUAL É O PRAZO PARA APRESENTAR O RECURSO?

O Prazo para apresentar o recurso vai até a data do vencimento do pagamento da multa, após este prazo, nada impede de apresentá-lo, só que o recurso será classificado como "INTEMPESTIVO" (fora do prazo) e nesta condição, ficará a critério do julgador apreciá-lo ou não.


QUANTAS SÃO AS INSTÂNCIAS PARA O RECURSO?

Na esfera administrativa são admitidas três instâncias;

1.ª - Defesa Prévia ou Defesa da Autuação, quando interposto pelo Auto de Infração ou Notificação da Autuação, imediatamente após a ciência do apenado. É utilizada nas hipóteses de falhas da autuação, tais como: Erro flagrante de digitação; Inconsistência da Autuação; Impossibilidade do cometimento de infração com o tipo de veículo; Divergência de marca, modelo, espécie ou cor do veículo autuado; Incorreção na identificação do local da infração por ausência de numeral ou referencia, ou ainda via, cruzamento ou interseção inexistente.

O Prazo para apresentação da Defesa da Autuação é o mesmo para a Indicação do Condutor, expresso na notificação.

As alegações ou argumentos que discutam o "mérito" da imputação da penalidade, são objeto de análise da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações e devem constar do recurso contra a penalidade de multa, que só é possível após o recebimento da Notificação da Penalidade, numa etapa posterior.

2.ª - Recurso em primeira Instância, Somente após o recebimento da Notificação de Penalidade de Multa por Infração a Legislação de Trânsito, que deve ser interposto até a data do vencimento da multa; (após esta data o recurso interposto será classificado como Intempestivo, o que não significa que não possa ser julgado).

3.ª - Recurso em segunda Instância, Para contestação do resultado do julgamento da primeira Instância. Esta Instância exige o pagamento prévio da multa. Vale ressaltar que o órgão autuador também pode contestar o resultado da primeira Instância.

Vai um site abaixo pra vc dirimir qualquer dúvida ..um abraço!
Fonte(s):
http://www.recursodemulta.com.br/conteu ... =tudosobre

Enviado: 30 Ago 2010, 21:59
por pedrolopes665
mto obrigado!!!