joelsobrinho escreveu:24/12/2011 - 09h19
Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica, informa reportagem de Alencar Izidoro e André Monteiro publicada na Folha deste sábado.
Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência, em vigor havia mais de cinco anos, e os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos.
Pela nova resolução, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos.
Outras mudanças são o fim da exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias e a liberação deles mesmo em trechos de estradas onde não há sinalização da velocidade permitida. ( esta esta sendo muito questionada)
Joel,
Li a reportagem e outras na internet e você tem razão. É a resolução Contran 396/11 mesmo. Porém eu a interpretei mal. Pensei que o modelo de placa R-19 fosse aquele que exibe anexo "Fiscalização Eletrônica", mas não é. Este modelo R-19 apenas estipula limites de velocidade por tipo de veículos (leves ou pesados). Realmente no texto da REs. 396/11 não há nenhum artigo obrigando a avisar sobre a colocação dos radares.
Mas agora fiquei chocado, então. Acho que esta resolução é inconstitucional, pois
viola o princípio da primazia da finalidade educativa da sinalização de atos fiscalizatórios. Esta medida apenas alimenta a industria das multas e não contribui para educar o motorista sobre os limites de velocidade para zelar pela segurança da via.
Se esta resolução não for revogada, isto pode ser o primeiro passo para proibição dos GPS com alerta de radar, mesmo por banco de dados, pois o objetivo agora é pegar o motorista de surpresa e não mais educá-lo afim de prevenir acidentes. Inclusive fica dificil até de econtrar fundamento para uma defesa administrativa em caso de autuação por agente de trânsito que enquadre um motorista com GPS instalado em seu veículo no art. 230, III.
Gostaria de saber aq opinião dos demais participantes do fórum sobre como fica a legalidade da utilização de alertas anti-radar de GPS, frente a esta Res. 396/11.
Obrigado.